Livro-ENAMAT_vol9 - rev03 - 26-04 - v02 (2)

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COLEÇÃO ESTUDOS ENAMAT

Quarta Tur ma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão

AgInt no REsp 1924178/SP, julga do em 14/09/2021

Habilitação como crédito trabalhista. Limitação de pagamento anual. Possibilidade, desde que esta belecido no plano de recuperação judicial. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. 1. Os créditos resultantes de honorários advoca tícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência ou recuperação judicial. Precedentes. 2. Possibilidade de estabelecer o limite previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 às empresas em recuperação judicial, mas desde que devidamente previsto pelo respectivo Plano, instrumento ade quado para dispor sobre forma de pagamento dos créditos. Precedente. Recuperação judicial. Crédito trabalhista. Ho norários advocatícios. Artigo 83, I, da Lei N=nº 11.101/2005. Limite. Aplicação automática. Impos sibilidade. Forma de pagamento. Plano de recupe ração judicial. Habilitação de crédito. (...) 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não há aplicação automática do limite previsto no art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005 às empresas em recuperação judicial, pois a forma de pagamento dos créditos é estabelecida consen sualmente pelos credores e pela recuperanda no plano de recuperação judicial. Precedentes.

Terceira Tur ma, Rel. Mi nistro Ricardo Villas Bôas Cueva

AgInt no REsp 1829166/SP, julga do em 31/08/2020

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