Livro-ENAMAT_vol9 - rev03 - 26-04 - v02 (2)

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COLEÇÃO ESTUDOS ENAMAT

INTRODUÇÃO Nos termos do art. 47 da Lei nº 11.101/2005, a Recuperação Judicial é um procedimento que tem como objetivo: [...] viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica 124 . Trata-se de procedimento que tem como desafio a concertação de diversos interesses. De forma simples, visa conjugar o interesse social pela preservação da empresa e de todo seu plexo de relações com o interesse na satisfação de diversos credores. Importa ainda notar que o Brasil, segundo dados do Relatório Doing Business, elaborado pelo Banco Mundial 125 , possui uma taxa de recuperação de créditos 126 (18,2) abaixo da média da América Latina (31,2) e muito aquém da taxa dos países de alta renda da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OCDE (70,2) em processos de insolvência (recuperação judicial e falência). Cuida-se de dado relevante para que o Legislativo e o Sistema de Justiça busquem soluções para promover a satisfação do crédito. No âmbito trabalhista, a preocupação com a satisfação do crédito é reforçada por sua natureza alimentar e destinada a indivíduos, muitas vezes, hipossuficientes economicamente. Nesse contexto, a análise da legislação dos procedimentos falimentares e de suas repercussões nos processos trabalhistas se mostra salutar para que se aprimorem as medidas para a consecução dos objetivos do procedimento de recuperação judicial, a incluir a satisfação rápida e a contento dos créditos trabalhistas. O presente trabalho tem como preocupação central a análise de questões relacionadas ao crédito trabalhista que não está sujeito ao plano de recupera ção judicial. A qualificação do crédito trabalhista extraconcursal e, em caso de 124 Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 . Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. 125 WORLD BANK. Doing Business 2020 : economic profile Brazil. 126 Tradução de recovery rate e mede quantos centavos por dólar é recuperado pelos credores por meio dos procedimentos falimentares.

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