Livro-ENAMAT_vol9 - rev03 - 26-04 - v02 (2)

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COLEÇÃO ESTUDOS ENAMAT

Os resultados encontrados na análise jurisprudencial encontram-se a seguir.

3 O POSICIONAMENTO DO STJ SOBRE A APLICAÇÃO DO LIMITE DE 150 SALÁRIOS MÍNIMOS PREVISTO NO ARTIGO 83, I, DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL A realização da pesquisa jurisprudencial no sítio do Superior Tribunal de Justiça, utilizando-se a metodologia já descrita neste trabalho, identificou os seguintes acórdãos:

Turma Julga dora e Rela tor(a) Terceira Tur ma, Ministra Nancy Andrigi

Tipo, Número do Processo e Data do Julgamento AgInt nos EDcl no REsp 2036898/ SP, julgado em 13/12/2023

Ratio decidendi

“Aplicabilidade do limite previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, no âmbito do processo de soergui mento. Precedentes. Controle judicial de legalidade do plano de recuperação judicial aprovado pela as sembleia geral de credores. Possibilidade, em tese. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurispru dência do STJ. 1.Recuperação judicial. (...) 4. Esta Corte Superior tem perfilhado entendi mento no sentido de que é possível a limitação de pagamento de créditos trabalhistas, de modo pre ferencial, a 150 salários-mínimos, desde que haja previsão expressa no plano de soerguimento. 5. Segundo a jurisprudência dominante desta Cor te, o plano aprovado pela assembleia de credores tem índole predominantemente contratual, sendo vedado ao Judiciário imiscuir-se nas especificidades do conteúdo econômico negociado entre devedor e credores.” “Em se tratando de crédito trabalhista por equi paração (honorários advocatícios de alta monta), as Turmas de Direito Privado firmaram o entendi mento de que é possível, por deliberação da AGC, a aplicação do limite previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005 às empresas em recuperação judicial, desde que devida e expressamente previsto pelo plano de recuperação judicial, instrumento ade quado para dispor sobre forma de pagamento das dívidas da empresa em soerguimento (princípio da preservação da empresa)” (REsp n. 1.812.143/ MT, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 17/11/2021).

Quarta Tur ma, Ministro Antônio Car los Ferreira

AgInt nos EDcl no REsp 1849267/ SP, julgado em 29/08/2022

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