Livro-ENAMAT_vol9 - rev03 - 26-04 - v02 (2)
201
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA E FALÊNCIA – IMPACTOS NA EXECUÇÃO TRABALHISTA
limitados a 150 salários mínimos por credor, e aos decorrentes de acidentes de trabalho. Por outro lado, no processo de recuperação judicial, durante a deliberação do plano de recuperação judicial, os credores são agrupados em quatro classes, englobando a primeira classe os detentores de créditos derivados da legislação trabalhista ou resultantes de acidentes de trabalho, que desfrutam de certos privilégios, como um prazo de pagamento de 1 ano, podendo ser estendido para até 2 anos mediante o cumprimento de determinados requisitos, ficando a legislação silente quanto à existência ou não de um limite de 150 salários mínimos como estabelecido na falência para recebimento dos créditos. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça, em uma ponderação entre os princípios da proteção ao trabalhador e o da continuidade da empresa, consolidou o entendimento de ser aplicável a limitação estipulada no artigo 83, I, da Lei de Recuperação de Empresas e Falências à recuperação judicial, o que, todavia, não ocorre automaticamente, uma vez que cabe às empresas recuperandas e aos credores, conforme critérios e quórum definidos em lei, deliberar sobre o estabelecimento de um limite máximo para o tratamento preferencial dos créditos trabalhistas. Por conseguinte, é possível a aplicação da limitação do artigo 83, I, da Lei de Recuperação de Empresas e Falências à recuperação judicial, desde que exista só uma disposição expressa nesse sentido no plano de recuperação, o que confirma a hipótese deste artigo. REFERÊNCIAS ALMEIDA, Amador Paes de. Curso de falências e recuperação judicial . São Paulo: Sa raiva, 2017. ANTÔNIO, Nilva M. Leonardi. A recuperação judicial: a necessidade de especialização do judiciário. In : DE LUCCA, Newton; DOMINGUES, Alessandra de Azevedo (Coords.) Direito recuperacional: aspectos teóricos e práticos. São Paulo: Quartier Latin, 2009. BONIOLO, Eduardo. Perícias em falências e recuperação judicial. São Paulo: Editora Trevisan, 2016. BRASIL. Presidência da República. Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 . Regula a re cuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Brasília, 2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/ lei/l11101.htm.
Made with FlippingBook Ebook Creator