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RECUPERAÇÃO DE EMPRESA E FALÊNCIA – IMPACTOS NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

Além de imprimir maior celeridade ao processo decisório, a Gestão Democrática de Processos apresenta ainda outras vantagens: garante a participação das partes e interessados no processo decisório, induz maior comprometimento de todos aque les que atuam no processo, assegura maior transparência ao processo, propicia maior fiscalização sobre o andamento processual e, ainda, franqueia aos interes sados o fornecimento ao juízo de informações relevantes e úteis sobre aspectos diversos do processo (como, por exemplo, qual seria a melhor destinação de ativos específicos, dentre outras), colaborando para a maior qualidade da decisão judicial. É possível melhorar a gestão processual independentemente da existência de investimentos adicionais ou da mudança da legislação aplicável. Basta que exista uma mudança de postura e de mentalidade dos aplicadores do direito, principalmente dos juízes, enquanto responsáveis pela condução/gestão do processo. Coloca-se em relevo, nesse diapasão, a definição de case management ad vinda do serviço de saúde dos EUA. Segundo definição apresentada pela Case Management Society of America (CMSA), case management is a collaborative process of assessment, planning, facilitation, care coordination, evaluation, and advocacy for options and services to meet an individual’s and family’s comprehensive health needs through communication and available resources to promote quality, cost-ef fective outcomes . Em tradução livre, pode-se afirmar que a gestão de casos é um processo colaborativo de análise, planejamento, facilitação, coordenação de cuidados, avaliação e advocacia de opções e serviços para atingir as ne cessidades de saúde individuais e familiares através da comunicação e fontes disponíveis para promoção da qualidade e resultados de bom custo-benefício. O objetivo da aplicação do case management nos serviços de saúde dos EUA é otimizar os recursos de saúde, favorecendo a manutenção da saúde e da satisfação do indivíduo e, ao mesmo tempo, racionalizando os recursos que serão dispendidos pelas operadoras de saúde. A premissa é otimizar o custo/ benefício desse tipo de serviço, com vantagens para todos os envolvidos nes se tipo de processo. O indivíduo terá melhor orientação de saúde, ao mesmo tempo em que as operadoras de saúde gastarão menos recursos para cuidar da saúde desse indivíduo. Essa ideia de case management oriunda do setor de saúde, no qual se busca analisar de forma individualizada as necessidades específicas do caso a fim de se atingir melhores resultados com os menores recursos possíveis, pode e deve ser transportada para a gestão de processos judiciais.

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