Livro-ENAMAT_vol9 - rev03 - 26-04 - v02 (2)

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RECUPERAÇÃO DE EMPRESA E FALÊNCIA – IMPACTOS NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

CONSIDERAÇÕES FINAIS Na recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica não se aplica, pois é um procedimento de jurisdição voluntária. O IDPJ foi inserido pela Lei 14.112/2020 no capítulo V da Lei 11.101/2005, que trata da falência, sendo incompatível com o processo de recuperação judicial. Contudo, na execução trabalhista contra empresas em recuperação judicial ou falência, é possível aplicar a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os bens dos sócios não abrangidos. A competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra empre sas em recuperação judicial ou falência persiste para direcionar a execução contra terceiros coobrigados não incluídos no plano de recuperação ou no processo falimentar. O STJ consolidou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para aplicar a desconsideração da personalidade jurídica e determinar medidas constritivas que afetem os bens dos sócios não abrangidos pela falência. Após a homologação do plano de recuperação judicial, cessa a competência da Justiça do Trabalho em relação à empresa recuperanda, extinguindo-se o processo trabalhista, exceto se a execução já tiver sido redirecionada contra um corresponsável. Após a habilitação do crédito no processo de falência, cessa a compe tência da Justiça do Trabalho em relação à empresa falida, extinguindo-se o processo trabalhista, exceto se a execução já tiver sido redirecionada contra um corresponsável. REFERÊNCIAS BRASIL. Presidência da República. Lei n. 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 . Regula a re cuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Brasília, 2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/ lei/l11101.htm. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1272967-DF . Relator Ministro Luis Felipe Sa lomão. J.: 02 jun. 2015. Brasília, 2015. BRASIL. Presidência da República. Lei n. 14.112 de 24 de dezembro de 2020 . Altera as Leis n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recupe ração extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14112.htm.

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