Livro-ENAMAT_vol9 - rev03 - 26-04 - v02 (2)

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COLEÇÃO ESTUDOS ENAMAT

e parcelamentos, lembrando que, de acordo com a jurisprudência do STJ 118 , o prazo para pagamento dos créditos concursais somente se inicia após a homo logação do plano de recuperação. Assim, caso o plano de recuperação ainda não tenha sido aprovado pela assembleia geral de credores e homologado judicial mente, é ilícita qualquer cláusula que defina um prazo certo para pagamento, já que o prazo deve ser aquele futuramente deliberado pela assembleia geral de credores, na votação do plano. Portanto, caso o termo de acordo homologado fixe um prazo para paga mento diverso do prazo estabelecido no plano de recuperação, prevalecerá o prazo estabelecido no plano. O acordo abrangendo créditos concursais também se configura como ile gal quando preceitua que, em caso de descumprimento, a recuperanda será executada pela Justiça do Trabalho, tendo em vista que, por força do art. 6º da Lei 11.101/05, as execuções contra a recuperanda permanecem suspensas durante stay period. Sobre o assunto, vale transcrever trecho da ementa da decisão da SBDI-2 do TST, da lavra do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EX TRAJUDICIAL. EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO DE PAGA MENTO DIRETO E EXECUÇÃO POR INADIMPLEMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIALIDADE DE LESÃO A CREDORES INSCRITOS NO QUA DRO-GERAL. (…) 4. O acórdão rescindendo reputou ilegal a transação porque dispôs a respeito da forma e prazos de pagamento, bem como estabeleceu que, em caso de ina dimplemento, haveria imposição de multa e a execução se processaria na Justiça do Trabalho. 5. De fato, em se tratando de empresa em recuperação judicial, os credores deverão ser pagos de acordo com o Plano aprovado pela Assembleia Geral de Credores, de modo que qualquer transação deverá prever habilitação no juízo empresarial, sob pena de ofensa ao princípio da “par conditio creditorum”, além do que a cláusula que prevê, em caso de inadimplemento, a execução da dívida na Justiça do Trabalho não atenta para a suspensão das execuções prevista no art. 6º, II, da Lei nº 11.101/2005 e como a jurisprudência desta Corte Superior não admite homologação parcial da transação extrajudicial, a invalidade de uma

118 RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA PAGAMENTO DOS CREDORES TRA BALHISTAS. MARCO INICIAL. art. 54 DA LEI 11.101/05. DATA DA CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MOMENTO A PARTIR DO QUAL AS OBRIGAÇÕES DEVEM SER CUMPRIDAS. (…) ( STJ - REsp: 1924164 SP 2021/0054433-3 , Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2021).

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