Livro-ENAMAT_vol9 - rev03 - 26-04 - v02 (2)
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COLEÇÃO ESTUDOS ENAMAT
Caso contrário, os credores correm sério risco de futuramente receber impor tâncias bem inferiores àquelas ajustadas nas conciliações. Isto porque os planos de recuperação, normalmente, fixam deságios, inclu sive sobre os créditos da classe 1 (trabalhistas), sendo que, após a homologação judicial da conciliação, a sentença homologatória trabalhista ou a respectiva certidão de crédito deverá ser habilitada na recuperação judicial. Portanto, se o plano de recuperação estabelecer algum deságio, este incidirá sobre o valor firmado no acordo, nos termos dos arts. 49 e 59 da Lei 11.101/05, de sorte que o montante efetivamente recebido pelo credor será menor que aquele estabe lecido no acordo homologado. Nas conciliações envolvendo créditos concursais trabalhistas, os credores e seus advogados precisam tomar especial cuidado, ainda, com a discrimina ção das verbas para fins previdenciários, pois muitos planos de recuperação prescrevem remissões de determinadas parcelas indenizatórias trabalhistas (p. ex.: multas dos arts. 467 e 477 da CLT, astreintes, indenizações por danos mo rais, etc.). Assim, caso as parcelas do acordo sejam discriminadas como sendo aquelas abrangidas pela remissão, o credor trabalhista pode ter um enorme prejuízo quando vier a receber o crédito habilitado, o que certamente não era a intenção das partes ao celebrarem o acordo na Justiça do Trabalho. Por tudo isto, as conciliações envolvendo créditos concursais comumente têm apenas previsão de habilitação na recuperação judicial, sem especificação de cláusula penal, calendário de pagamento ou incidência de juros e correção monetária, pois o crédito reconhecido na transação se sujeitará aos termos do plano de recuperação judicial. Todavia, tais circunstâncias não esvaziam a importância da conciliação envolvendo créditos concursais, uma vez que pode versar sobre inúmeras questões controvertidas, tais como o reconhecimento de vínculo de emprego, a forma de ruptura do contrato de trabalho, data da ocorrência de acidente de trabalho ou até mesmo o reconhecimento de sua existência, a limitação ou exclusão da responsabilidade, estipulação de valo res de pagamento relativo aos mais diversos direitos trabalhistas, como horas extras, verbas rescisórias e outros. 3 CONCILIAÇÕES ENVOLVENDO CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS A conciliação envolvendo créditos extraconcursais também deve seguir al guns parâmetros de legalidade, sob pena de nulidade.
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