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COLEÇÃO ESTUDOS ENAMAT

administração da Justiça, por meio de compartilhamento ou delegação de compe tências, prática de atos processuais, centralização de processos, produção de prova comum, gestão de processos e de outras técnicas destinadas ao aprimoramento da prestação jurisdicional no Brasil 122 . Uma das principais características da cooperação judiciária é sua atipicidade, podendo se dar de inúmeras formas. Conforme explica Leandro Fernandez, a atipicidade da cooperação judiciária “permite o desenvolvimento pelos juízes de respostas inovadoras e criativas, aptas ao oferecimento de tutela adequada a um processo individualmente considerado ou a um grupo mais ou menos numeroso de processos” 123 . A atipicidade da cooperação judiciária também está prevista no art. 68 do CPC segundo o qual “Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual”. O art. 3º da Resolução 350/2020 do CNJ tem previsão semelhante. Ademais, o art. 6º da mesma Resolução elenca exemplos de aplicações prá ticas da cooperação judiciária, entre as quais destacamos os incisos VIII e IX: Art. 6º Além de outros definidos consensualmente, os atos de cooperação poderão consistir: [...] VIII – na efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas; [...] IX – na facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial; [...] Assim, por meio da cooperação judiciária, a Justiça do Trabalho e os juízes de recuperação judicial, com o auxílio do administrador judicial, podem incentivar a conciliação pela recuperanda de diversas maneiras. Como exemplo hipotético, podemos citar a promoção e realização de roda das de conciliações na Justiça Especializada, estabelecendo formas facilitadas de habilitação dos créditos concursais. É possível, ainda, que se estabeleça por cooperação judiciária a destinação de depósitos recursais ou judiciais, por exemplo, para uma conta específica vi sando ao pagamento de acordos sobre créditos extraconcursais ou até mesmo

122 DIDIER JUNIOR, CABRAL, Grandes Temas do Novo CPC - v. 16 - Cooperação Judiciária Nacional. 123 FERNANDEZ, Grandes Temas do Novo CPC - v. 16 - Cooperação Judiciária Nacional, p. 660.

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