Livro-ENAMAT_vol9 - rev03 - 26-04 - v02 (2)

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RECUPERAÇÃO DE EMPRESA E FALÊNCIA – IMPACTOS NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

concursais, nas hipóteses em que o plano de recuperação, excepcionalmente, assim estabelecer. Enfim, a cooperação judiciária deve ser compreendida como mecanismo de aproximação entre a Justiça do Trabalho e os juízes de recuperações judiciais, capaz de tornar a prestação jurisdicional mais efetiva, tanto pela Justiça Espe cializada na satisfação dos créditos trabalhistas, quanto pela Justiça Comum nos processos de recuperação judicial. CONSIDERAÇÕES FINAIS A conciliação por empresas em recuperação judicial, em processos que tra mitam na Justiça do Trabalho, é plenamente legítima. Contudo, deve-se aten tar a alguns parâmetros de legalidade impostos pelo ordenamento e cautelas especiais. Em relação aos créditos concursais: (i) As conciliações abrangendo créditos concursais apenas podem tran sacionar o valor do crédito e a discriminação das verbas, prevendo sua habilitação; (ii) A Lei 11.101/05 veda acordos que transmudem a natureza dos crédi tos (de concursais para extraconcursais ou vice-versa) ou autorizem o pagamento de forma direta ao credor de crédito concursal. Assim, ainda que a conciliação trabalhista seja posterior à data do pedido de recuperação, o crédito continuará sendo concursal se o fato gerador originário do crédito foi pretérito ao pedido de recuperação; (iii) Cabe ao titular do crédito concursal habilitar a sentença conciliatória ou a respectiva certidão de crédito, visando ao recebimento, que se dará nas condições e prazos previstos no plano de recuperação; (iv) O acordo não pode prever que, em caso de não pagamento em de terminado prazo do crédito concursal habilitado na recuperação, a execução prosseguirá contra a recuperanda na Justiça do Trabalho durante o stay period ou após a homologação do plano (até a extinção da recuperação); (v) É ilícita qualquer cláusula na conciliação que defina prazo certo para pagamento diverso do estabelecido no plano de recuperação homolo gado. Caso o plano de recuperação ainda não tenha sido homologado

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