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RECUPERAÇÃO DE EMPRESA E FALÊNCIA – IMPACTOS NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

estudo interdisciplinar, é importante não perder de vista que os procedimen tos dos tribunais podem ser aprimorados sopesando a necessária tarefar de garantir a satisfação dos créditos trabalhistas, bem como o cumprimento dos objetivos próprios da recuperação judicial e da falência. REFERÊNCIAS ANAMATRA. Teses Aprovadas no 20º CONAMAT . Disponível em https://www.anamatra. org.br/conamat/20-edicao. BELMONTE, Alexandre Agra. Os impactos da Lei nº 14.122, de 24 de dezembro de 2020, da atualização das recuperações judiciais, extrajudiciais e da falência do empresário e da sociedade empresária nas relações de trabalho. In : SALOMÃO, Luis Felipe; TARTUCE, Flávio; CARNIO, Daniel (org.). Recuperação de Empresas e Falência : diálogos entre a doutrina e a jurisprudência. Barueri: Atlas, 2021. BRASIL. Presidência Da República. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 . Regula a re cuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Brasília, 2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/ lei/l11101.htm BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (3. Turma). RMS 32.864/SP . Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma. Data de julgamento: 28 fev. 2012. DJe: 07 mar. 2012. Brasília, 2012. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 . Altera a Conso lidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Bra sília, 2017a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/ lei/l13467.htm#:~:text=.%E2%80%9D%20(NR)-,%E2%80%9C%20Art.,judicial%20no%20 curso%20da%20execu%C3%A7%C3%A3o. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (3. Turma). AIRR-589-05.2014.5.06.0391 . Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. DEJT: 10 nov. 2017. Brasília, 2017b. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RO-348-74.2016.5.13.0000 . Rel. Min. Maria Helena Mallmann, red. p/ acórdão Min. Renato de Lacerda Paiva. Subseção II. Especializada em Dissídios Individuais. DEJT: 08 jun. 2018. Brasília, 2018. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça . REsp 1.843.332/RS . Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Segunda Seção. Data de julgamento: 09 dez. 2020. DJe: 17 dez. 2020. Bra sília, 2020a.

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