Livro-ENAMAT_vol9 - rev03 - 26-04 - v02 (2)

166

COLEÇÃO ESTUDOS ENAMAT

proprietário de boa-fé. O dispositivo nada tem de novo, mas novas discussões passaram a ser travadas em seu entorno. Dois exemplos frisantes ajudam a entender como as restituições de bens podem impactar no recebimento dos créditos trabalhistas: a restituição das cotas pagas pelos consorciados que não foram contemplados e a restituição dos recolhimentos previdenciários e fiscais que foram retidos pelo empregador e não foram repassados à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Explica-se. Admitindo-se essa premissa, a restituição, em dinheiro, aos consorciados, tem prioridade até mesmo sobre as despesas da massa, para não dizer sobre as despesas do falido. De outra banda, se o empregador deve recolhimentos previdenciários e fiscais, a pendência certamente se insere no conceito de tributos, mas dúvidas remanescem sobre qual o melhor enquadramento a ser efetuado para aqueles casos em que o empregador, na forma da lei, faz a retenção dos impostos e contribuições diretamente na fonte, ou seja, na folha de salários, e, depois, não repassa os valores para os cofres públicos. Há expressa tipificação penal em crime de apropriação indébita previden ciária. A C Ó R D Ã O 1ª Turma [...] Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1837-87.2011.5.15.0026 , [...]. Agravo de instrumento interposto pelas executadas contra decisão do eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que denegou seguimento ao recurso de re vista. Aponta violação aos artigos 5º, incisos XXI, XXXV, LIV e LV, 93, inciso IX, e 170, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, e parágrafo único, da Carta Magna, 2º, § 2º, da CLT, 458, 620, 653 e 683, inciso III, do CPC, 135, do CTN, 6°, da Lei 11.101/2005, e 40 da Lei 6830/80, além de contrariedade à Súmula n. 430, do c. STJ e divergência jurisprudencial. [...] B. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DE CITAÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. AVA LIAÇÃO DO BEM PENHORADO. [...]. A Lei 11.101/05 instituiu a recuperação judicial da empresa, implantando me canismos judiciais benéficos para a permanência da empresa dentro do mercado, demonstrando por meio de tratamento diferenciado a importância da manutenção da empresa e sua necessidade perante o meio social. O plano de recuperação judicial nada mais é do que um aparo no momento de crise aos empresários, que hoje dentro da nossa economia possuem papel fundamental, contribuindo e

Made with FlippingBook Ebook Creator