Livro-ENAMAT_vol9 - rev03 - 26-04 - v02 (2)

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RECUPERAÇÃO DE EMPRESA E FALÊNCIA – IMPACTOS NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

co, com o objetivo de identificar um momento decisório, realizar um retrato do ‘estado da arte’ sobre o assunto”, o que possibilita a “identificação da posição dos decisores em relação ao problema e/ou a suas eventuais inclinações em relação às demais possibilidades de solução que porventura não tenham sido adotadas”. A justificativa do tema decorre da controvérsia judicial acerca da aplicação do limite de cento e cinquenta salários-mínimos a que se refere o artigo 83, I, da LREF às recuperações judiciais ordinárias diante do aparente confronto entre os princípios da proteção ao trabalhador e o da continuidade da empresa. 1 INFLUÊNCIAS INTERNACIONAIS NA LEI Nº 11.101/2005 Conforme Carlos Claro 173 , a Lei 11.101/2005 possui como supedâneo teórico a legislação estadunidense e normativos franceses, o que a torna “uma verda deira compilação” franco-americana. Nilva Antônio 174 , por seu turno, aponta que, apesar da lei nº 11.101/2005 ter conotações estadunidenses, a alma da lei é francesa, dado que aquele país “sempre teve em vista a preservação da empresa, a manutenção das atividades empresariais e o emprego”, posição corroborada tanto por Marcos Salles 175 que assevera “o espírito da lei, à semelhança francesa, é preservar a atividade para vê-la manter-se como fonte de produção, como se vê no art. 47 da Lei 11.105/05” quanto por Ecio Junior 176 , o qual defende que a lei brasileira incor porou a experiência francesa da “pretensão finalística de preservar a empresa, dissociada da figura do empresário, titular dela”. Apesar do espírito da Lei nº 11.101/2005 ser francês, sua regulação dos di reitos trabalhistas não foi nada gálico, pois não foram importados para o Brasil, conforme Claudia Fernandes 177 , os mecanismos (i) reprèsentant des salaries 178 , (ii) da impossibilidade de alteração das condições laborais, (iii) da necessidade 173 CLARO, Recuperação judicial : sustentabilidade e função social da empresa, p. 119. 174 ANTÔNIO, A recuperação judicial : a necessidade de especialização do judiciário, p. 472. 175 SALLES, Do pedido de restituição , p. 85. 176 PERIN JUNIOR, Curso de direito falimentar e recuperação de empresas , 2006. 177 FERNANDES, O Crédito Trabalhista e os limites que o direito do trabalho impõe ao plano de recuperação judicial . 178 Representante dos trabalhadores responsável por verificar os créditos e listá-los.

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