Livro-ENAMAT_vol9 - rev03 - 26-04 - v02 (2)
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COLEÇÃO ESTUDOS ENAMAT
de autorização judicial para demissões durante o período de observação e da implementação do plano de recuperação judicial, plano este que deve prever a manutenção dos empregos, e (iv) da intensa participação dos comitês de trabalhadores no procedimento de recuperação judicial. Já no tocante ao recebimento dos créditos trabalhistas, as legislações fran cesa e brasileira voltam a se assemelhar, diante da garantia de ambas, da pre ferência no recebimento dos créditos trabalhistas e da necessidade de que as celeumas envolvendo a inclusão ou não de tais créditos seja feita na justiça competente. 2 A LEI Nº 11.101/2005 E A RECUPERAÇÃO JUDICIAL O instituto da recuperação judicial foi introduzido no ordenamento jurí dico brasileiro por meio da Lei nº 11.101/2005, como um estágio anterior à falência, visando a superação da crise econômico-financeira enfrentada pelo devedor, de modo que a empresa pudesse voltar a ser competitiva e saudável financeiramente, o que permitiria sua permanência como fonte geradora de empregos e de pagamento de tributos e mantenedora de cadeia produtiva na qual está inserida. Amador de Almeida 179 aponta que a recuperação empresarial veiculada pela Lei nº 11.101/2005 tem como escopo a preocupação na preservação da empre sa, a qual engloba uma série de interesses, como o lucro dos stakeholders, as remunerações dos trabalhadores, os créditos dos fornecedores e os tributos estatais. Essa preocupação na preservação da empresa decorre, segundo Maria Fal ler 180 , da ideia de sociedade, por meio da qual as pessoas estão rotineiramente conectadas à atividade produtiva, tanto de forma direta, quanto de forma in direta, o que majora a qualidade da vida, em regra, no local sede da empresa. Eduardo Boniolo 181 aponta que a superação da situação da crise econô mico-financeira do devedor, de modo a propiciar a permanência da empresa
179 ALMEIDA, Curso de falências e recuperação judicial . 180 FALLER, Função Social da Empresa e economia da comunhão : Um encontro à luz da Cons tituição. 181 BONIOLO, Perícias em falências e recuperação judicial .
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