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COLEÇÃO ESTUDOS ENAMAT

e evitar que a forma jurídica seja utilizada como instrumento para encobrir práticas injustas. Dessa forma, a função primordial da desconsideração da per sonalidade jurídica é impedir que o formalismo societário seja utilizado para prejudicar terceiros ou violar direitos fundamentais, reforçando a importância da cláusula geral da boa-fé como princípio orientador das relações jurídicas. Assim, tanto no contexto brasileiro quanto no norte-americano, a desconsi deração da personalidade jurídica emerge como um instrumento crucial para manter a integridade e a equidade nas relações empresariais e obrigacionais, assegurando a justiça e a efetividade do sistema jurídico como um todo. A essência da desconsideração da personalidade jurídica reside em sua função precípua de restaurar a equidade nas relações jurídicas, alinhando a pessoa jurídica aos seus verdadeiros fins e propósitos. Não se trata, como as severa Parentoni 338 , de uma ferramenta destinada a restringir a autonomia da pessoa jurídica, mas sim de fortalecer e garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos. Tal instituto reflete a consagração do princípio da boa-fé, am plamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, que exige condutas pautadas pela honestidade e lealdade nas relações comerciais e obrigacionais. O direito brasileiro reconhece duas teorias para a desconsideração da perso nalidade jurídica: a teoria maior e a teoria menor. A primeira, também denomi nada teoria subjetiva, é a regra preponderante em nosso ordenamento jurídico. Esta teoria, presente no artigo 50 do Código Civil e em outros dispositivos legais, requer a comprovação de elementos subjetivos, tais como desvio de finalidade, fraude, confusão patrimonial, violação a estatutos ou contrato social, para a aplicação da desconsideração. A teoria menor, em contraposição à teoria maior, dispensa a necessidade de comprovação de elementos subjetivos, baseando-se exclusivamente na cons tatação objetiva da insolvência da empresa. Embora seja criticada por alguns setores, que a consideram uma ameaça à autonomia da pessoa jurídica, a teoria menor é aplicada em situações de desigualdade entre a empresa e o credor, como no direito do consumidor e em casos de crimes ambientais. Em tais circunstâncias, a desconsideração da personalidade jurídica é adotada como medida de proteção, especialmente nas relações consumeristas, ambientais e na legislação antitruste. Essa abordagem se justifica pela necessidade de maior resguardo em relações de hipossuficiência, visando assegurar a proteção dos

338 PARENTONI, O incidente de desconsideração da personalidade jurídica no CPC/2015 .

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