Livro-ENAMAT_vol9 - rev03 - 26-04 - v02 (2)
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COLEÇÃO ESTUDOS ENAMAT
da personalidade jurídica, contrariando ordem de suspensão das execuções contra os sócios proferida pelo juízo universal. Todavia, tal detalhe é de extrema importância para fins de estabelecer um distinguish sobre o tema, qual seja, se havia ordem de suspensão das execuções contra os sócios pelo juiz da Vara de Recuperação Judicial e Falência. Dessa forma, buscaram-se decisões que norteiam a pesquisa no sítio ele trônico do sistema do próprio STJ, em razão da disponibilidade de dados e da uniformização do método de coleta. Utilizou-se a ferramenta “consultas de jurisprudência”, com a inserção de palavras-chave preestabelecidas: “desconsi deração da personalidade jurídica”, “recuperação judicial”, “falência” e “execução trabalhista”. Foram encontrados 20 acórdãos e 3346 decisões monocráticas sobre o tema. A escolha de analisar julgados do STJ deu-se por este ser o Tribunal brasilei ro competente para o julgamento dos conflitos de competência de casos que discutem execuções trabalhistas contra empresas e/ou sócios em recuperação judicial e/ou falência. Buscou-se analisar os acórdãos por serem decisões colegiadas. Após a coleta e análise dos 20 acórdãos, observou-se que apenas 19 casos tratavam do tema. Outrossim, importa observar que as inovações estabelecidas pela moderniza ção da Lei de recuperação judicial, extrajudicial e falências (Lei nº 14.112/2020) entraram em vigor no dia 23 de janeiro de 2021, de forma que, somente 7 354 acórdãos analisados foram proferidos após a introdução do artigo 82-A, razão pela qual a análise se concentrará nessas decisões. Vale ainda esclarecer que na amostra de 20 acórdãos coletada, em apenas um deles o conflito foi conhecido para declarar a competência do juízo univer sal 355 . No caso em específico, o conflito se mostrou configurado, vez que ambos os Juízos suscitados se declararam competentes para o pagamento de credores da sociedade em recuperação judicial, bem como para decidir sobre o destino de bens afetados ao plano de soerguimento empresarial. 354 AgInt nos EDcl no CC 193948 / RS ; AgInt no CC 190411 / DF ; AgInt no CC 190928 / RJ ; AgInt no CC 183377 / SP ; AgInt no CC 180309 / SP ; AgInt nos EDcl no CC 172193 / MT ; AgInt no CC 173552 / MT . 355 CC 161042 / RJ - Relator para o acórdão, Ministro RAUL ARAÚJO (1143), 2ª Turma do STJ, Data da publicação 10/12/2019.
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