Livro-ENAMAT_vol9 - rev03 - 26-04 - v02 (2)
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COLEÇÃO ESTUDOS ENAMAT
dade jurídica, garantindo a segurança e efetividade dos processos em todas as suas áreas de atuação, de forma que a aplicação da correta definição da competência para a desconsideração da personalidade jurídica contribui para o adequado funcionamento do sistema de insolvência e para a proteção dos direitos dos envolvidos. A permanência da divergência, além de ofender a isonomia, gera grave risco à segurança jurídica, assoberbando, ainda, os Tribunais Superiores com recur sos sobre a mesma questão jurídica, pondo em xeque a razoável duração do processo. CONSIDERAÇÕES FINAIS A competência no contexto da desconsideração da personalidade jurídica em casos de falências trata de um tema complexo e multifacetado, que envol ve questões jurídicas, econômicas e sociais de grande relevância. As decisões judiciais e as jurisprudências recentes revelam um cenário marcado por di vergências e controvérsias, especialmente no que diz respeito à atribuição da competência para aplicar esse instituto, seja ao juízo trabalhista, seja ao juízo falimentar. Essas divergências refletem não apenas as lacunas e ambiguidades existentes na legislação, mas também as diferentes interpretações doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto, o que pode gerar insegurança jurídica e prejudicar a efetividade da justiça. Mudanças legislativas recentes, como a Lei de Liberdade Econômica e a Lei nº. 14.112/20 que alterou a Lei de Falências, têm impactado significativamente a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica nos casos de empresas em crise. Embora essas alterações legislativas busquem trazer maior clareza e segurança jurídica para o tema, é necessário um acompanhamento constante e uma análise cuidadosa das implicações práticas dessas mudanças na juris prudência e na prática forense. Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência desempenham um papel fundamental na interpretação e na aplicação da le gislação, fornecendo orientações e subsídios para uma atuação mais coerente e eficaz dos operadores do direito. No caso, a análise das decisões demonstram que a Lei n. 11.101/2005 não veda a competência do juiz laboral para instauração da desconsideração da personalidade jurídica de empresas em crise, ficando sua competência, ou -
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