Livro-ENAMAT_vol9 - rev03 - 26-04 - v02 (2)

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COLEÇÃO ESTUDOS ENAMAT

Nessa senda, o STJ firmou a seguinte tese no Tema 885 dos recursos repe titivos: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fide jussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput , e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput , por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005. Os efeitos da novação subjetiva do plano, por força do art. 59 da LREF, alcança apenas a empresa recuperanda, de modo que, uma vez pago o valor fixado no plano de recuperação, não poderá o credor cobrar diferenças da referida empresa, perante a qual o seu crédito, ainda que pago de forma parcial, estará quitado. Não obstante, considerando que os efeitos da novação alcançam apenas a empre sa em recuperação judicial, nada obsta que o credor trabalhista possa prosseguir na execução em relação ao valor remanescente de seu crédito em face dos coo brigados, perante a Justiça do Trabalho 41 . Após a consolidação de referido entendimento do STJ, passaram a surgir nos planos de recuperação a previsão de exclusão da responsabilidade dos coobrigados, com a finalidade de afastar a mitigação dos efeitos da novação recuperacional, equiparando-a à novação do Código Civil, com vinculação de todos os credores e desoneração dos coobrigados. Entretanto, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que: [...] a cláusula que estende a novação aos coobrigados é legítima e oponível ape nas aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos que abstiveram-se de votar ou se posicionaram contra tal disposição (STJ – REsp n. 1.885.536/MT - Segunda Seção - Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva – Data de julgamento: 12/05/2021). A partir de referido precedente persuasivo, as Turmas do STJ passaram a seguir tal posicionamento, inclusive em julgamento de conflitos de competência, consolidando o entendimento de que a extensão da novação aos coobrigados Defendemos em nossa obra que:

41 GUIMARÃES, CALCINI, JAMBERG, Execução trabalhista na prática , p. 698.

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