Livro-ENAMAT_vol9 - rev03 - 26-04 - v02 (2)

48

COLEÇÃO ESTUDOS ENAMAT

Tal disposição legal ensejou fortes discussões acerca da possibilidade de redirecionamento da execução em face dos sócios, notadamente em razão da previsão contida no parágrafo único de que a desconsideração da personalida de jurídica “somente pode ser decretada pelo juízo falimentar”, surgindo duas correntes interpretativas: (I) a primeira , que sustenta se tratar de regra de competência e que apenas o juízo universal tem competência para instaurar e julgar o IDPJ, devendo o julgamento ser pautado à luz da teoria maior da disregard doctrine ; e (II) a segunda , que defende se tratar de procedimento processual para que o juízo falimentar possa estender os efeitos da falência aos sócios, não impedindo a desconsideração da personalidade jurídica em execuções individuais. A primeira corrente se pauta pelo critério da interpretação gramatical do pa rágrafo único do art. 82-A, que, a nosso ver, se demonstra de grande fragilidade, porquanto desconsidera os demais métodos da hermenêutica, em especial o critério sistemático, na medida em faz a interpretação isolada do parágrafo úni co, ao passo que é regra básica de hermenêutica que os parágrafos se destinam a expressar os aspectos complementares ou exceções à regra estabelecida pelo caput (art. 11, III, c , da Lei Complementar nº 95/1998), de sorte que a disposição do parágrafo único do art. 82-A deve ser interpretada à luz da regra do caput , assim como das demais disposições da mesma lei e de todo o ordenamento. Apesar da crítica, referida corrente se respalda em julgados do TST e do STJ: EMENTA: [...] FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍ DICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. [...] 4 - Extrai-se dos dispositivos transcritos, em especial da expressa previsão contida no parágrafo único do art. 82-A, que somente é possível o inci dente de desconsideração personalidade da sociedade falida no âmbito do Juízo Universal. [...] 6 - Desse modo, correta a decisão do Tribunal Regional que reconhe ceu a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Massa Falida de Hospital São José de Uberaba Ltda., haja vista tratar-se de matéria processual. 7 - Agravo de instru mento a que se nega provimento (TST – AIRR-10379-40.2021.5.03.0168 – 6ª Turma – Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda – Data de publicação: 30/06/2023). [...] as recentes alterações trazidas pela Lei 14.112/20 à Lei nº 11.101/05 no art. 82-A determinou que a competência para decretação da desconsideração da persona lidade jurídica para fins de responsabilização de terceiros passou a ser exclusiva do juízo falimentar: [...]

Made with FlippingBook Ebook Creator