Livro-ENAMAT_vol9 - rev03 - 26-04 - v02 (2)

52

COLEÇÃO ESTUDOS ENAMAT

o art. 6º-C da LREF se trata de norma voltada ao juízo da recuperação judicial, não constituindo óbice para a responsabilização de corresponsáveis secundá rios na execução trabalhista; a habilitação do crédito trabalhista na recuperação não impede o prosse guimento da execução trabalhista em face dos corresponsáveis patrimoniais; o pagamento do crédito concursal com deságio, decorrente de aprovação do plano de recuperação pela Assembleia Geral de Credores, desobriga apenas o devedor principal, podendo o credor trabalhista prosseguir a execução pelo valor remanescente em face dos corresponsáveis patrimoniais; a cláusula do plano de recuperação judicial aprovado pela Assembleia Geral dos Credores que afasta a responsabilidade de corresponsáveis só alcança os credores que votaram favoravelmente à aprovação do plano, não alcançando os credores que se abstiveram ou votaram contrariamente à aprovação do plano; é possível o redirecionamento da execução trabalhista em face dos corresponsáveis patrimoniais, inclusive os sócios não alcançados pelos efeitos da falência, mediante a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica; o parágrafo único do art. 82-A da LREF não constitui óbice à instauração e julgamento de IDPJ em face de sócios da massa falida, por se tratar de norma procedimental dirigida exclusivamente ao juízo universal para extensão dos efeitos da falência aos sócios, cuja sentença deverá ser fundamentada em des vio de finalidade ou confusão patrimonial. REFERÊNCIAS BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Lei de recuperação de empresas e falência : Lei 11.101/2005 comentada artigo por artigo. 6. ed. São Paulo: RT, 2021 (E-book). BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 . Regula a re cuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Brasília, 2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/ lei/l11101.htm. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 . Código de Pro cesso Civil. Brasília, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015 2018/2015/lei/l13105.htm. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 . Altera a Conso lidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212,

Made with FlippingBook Ebook Creator