Livro-ENAMAT_vol9 - rev03 - 26-04 - v02 (2)
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RECUPERAÇÃO DE EMPRESA E FALÊNCIA – IMPACTOS NA EXECUÇÃO TRABALHISTA
ração com outros países da América Latina. O Paraguai, por exemplo, ainda é regido pela “Ley de Quiebras (Ley nº 154)”, que foi sancionada ainda em 1969 – deixando de contemplar a possibilidade de a empresa convocar credores para negociar a reestruturação de suas dívidas –, cuja reforma para inclusão do ins tituto da Insolvência foi, recentemente, rejeitada pela Câmara dos Senadores 98 . Importa a retomada histórica em foco para observamos como o direito falimentar evoluiu para entender os diferentes atores, principalmente quanto à natureza do crédito, esta será fundamental para criar parametrizações que irão separar os credores em diferentes classes a fim de que seja resguardada a proteção de cada crédito. É dentro deste olhar, que observamos a necessidade de adentrar no princípio da igualdade entre credores para entender como a atuação do Ministério Público pode ser importante para o credor trabalhista, tendo em vista que muitas vezes é uma classe de credores que não detém de tantos recursos. 2 PAR CONDITIO CREDITORUM OU PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE CREDORES Inicialmente, se faz necessário discorrer sobre o princípio em referência principalmente pelo impacto que possui na seara trabalhista, pois na relação com os créditos trabalhistas na recuperação judicial, o princípio da igualdade desempenha um papel crucial, assegurando que os direitos dos trabalhado res sejam protegidos de maneira equitativa e justa, em conformidade com os demais credores da empresa em crise. Pois bem , par conditio creditorum é o princípio que salvaguarda a igualdade de tratamento entre os credores, no limite de suas particularidades com bas tante protagonismo no processo recuperacional, sendo, ao lado do princípio da preservação da empresa, parte do vértice informador do microssistema
98 Proyecto sobre resolución de Insolvencia fue enviado al archivo .
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